Produtores têm que entregar ITR até 30 de Setembro

No dia 30 de Setembro encerra-se o prazo para os produtores rurais entregarem seu ITR. O ITR como é conhecido, é uma Declaração do Imposto Territorial Rural baseado na lei 9.393 de 19 de Dezembro de 1996 e na Constituição Federal, no artigo 153. E esta exigência não terá exceções, pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou isentos que possuir propriedades rurais, devem obrigatoriamente enviar os formulários dentro deste prazo.

O formulário pode ser encontrado o site www.receita.fazenda.gov.br, que está disponível desde o dia 22 de agosto para preenchimento. Depois de preenchido o produtor poderá entregá-lo via internet, cd ou pendrive nas agências do Banco do Brasil ou Caixa. Após o final da data de entrega da declaração, a Receita Federal estipula a cobrança de uma multa de 1% ao mês, sobre o total do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00.

O Imposto Territorial Rural é baseado no Valor da Terra Nua Tributável, onde são deduzidas automaticamente as áreas não tributáveis, que são áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais áreas de preservação ambiental.

Para excluir as áreas não tributáveis da incidência do ITR é obrigatório informar o número do recibo do ADA - Ato Declaratório Ambiental, que é emitido pelo IBAMA, até o dia 30 de setembro.

  Fonte: Seagro Adaptação: Revista Agropecuária  

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