Turismo rural aprovado por lei.

O senado aprovou, nesta terça feira (20/12), uma lei de incentivo ao turismo rural, que constará nas atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. O produtor poderá trabalhar junto a agências de turismo ao receber diversos visitantes, para conhecer e usufruir de sua propriedade, e receberá por isso.

O projeto é de autoria do então deputado Silvio Torres, que alterou o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5.899/1973, que estabelece normas reguladoras para o trabalho rural, para considerar também como atividade "agro-econômica" a exploração do turismo rural. O relator da matéria na CRA, Casildo Maldaner (PMDB-SC) considerou-a meritória, pela possibilidade de o turismo rural e o ecoturismo se constituírem alternativas produtivas e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da área rural.

Com essa alteração na legislação, quem ganhará é o produtor e os cidadãos, pois desenvolverá o turismo rural no país, gerando mais renda para o produtor, e valorização do meio ambiente brasileiro.

"o empregador rural fica, por vezes, impedido de acolher um grupo de turistas em sua fazenda em razão de, como produtor rural, não poder emitir documento fiscal, exigido pelas agências promotoras de turismo, relativo ao fornecimento de hospedagem ou alimentação, pois estas não são atividades típicas do meio rural", diz Casildo Maldaner em seu relatório.

 

Fonte: Globo Rural Adaptação: Revista Agropecuária  

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