MAPA cria nova Norma para controle da Broca Conígera em madeira

O texto provisório publicado no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), que está descrito na Portaria nº 229, diz sobre um novo projeto de Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que foi concedido à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, na qual estabelece as normas para controle da Broca Conígera (Sinoxylon conigerum) em madeira.

Esta normativa tem o objetivo de conter a praga quarentenária, por meio do trânsito de madeira ou estaca propagativa, das seguintes espécies hospedeiras: algodoeiro, aroeira, bálsamo, cajueiro, flamboyant, goiabeira, gonçaleiro, mandioca, manga, mogno, seringueira e teca.

As regras para o trânsito interestadual dependerá de Permissão de Trânsito de Vegetais, embasada em Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). Neste documento deverá constar uma das seguintes declarações: que a carga é oriunda de área livre da Broca Conígera; que foi tratada para o controle do inseto; que o cultivo de (citar o nome da espécie) foi submetido à inspeção oficial durante os últimos dois meses e não foi detectada a praga ou que as estacas propagativas de (mencionar o nome da espécie) foram submetidas ao Sistema de Mitigação de Risco da Broca Conígera.

As suspeitas ou ocorrências da praga deverão ser imediatamente informadas ao órgão de sanidade vegetal da Superintendência Federal de Agricultura, na Unidade da Federação correspondente. Confirmada a presença da Broca Conígera, o órgão de defesa agropecuária da Unidade da Federação deverá realizar os levantamentos de delimitação. A carga das espécies hospedeiras que estiver infestada - em trânsito por área onde a Broca Conígera estiver oficialmente ausente - será imediatamente queimada, sem direito a indenização.

  Fonte: Revista Produz Adaptação: Revista Agropecuária  

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