O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2, que altera a forma de avaliar a qualidade do arroz em casca. A partir de agora, o classificador deverá verificar o percentual de grãos "rajados" no arroz e não mais a quantidade de grãos vermelhos e pretos. A medida iguala o modo de avaliação da matéria-prima (arroz em casca) à avaliação do produto final (arroz beneficiado). O texto muda a redação da Instrução Normativa nº 6, de 16de fevereiro de 2009.
Esse novo tipo de análise será realizado no processamento do produto, ou seja, a matéria-prima irá passar pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois será submetida ao "brunimento" ou polimento. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parbolizado.
Fonte: Revista Globo Rural
Adaptação: Revista Agropecuária
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