Código Florestal: custos da adequação e multas

No momento, o produtor é o responsável pelo custeio de todas as atividades de adequação ao Código Florestal. O novo Código Florestal brasileiro prevê apoio do Poder Público através da criação de programas de custeio. Mas não há prazo determinado para criação desses programas para subsidiar as mudanças.

Quanto às multas que foram recebidas até julho de 2008, estas estão suspensas durante o período de adequação ao novo Código. As propriedades multadas receberão um Termo de Regularização e, após o cumprimento do disposto na lei, as multas serão convertidas em serviços ambientais prestados. As multas recebidas após 2008 continuam em voga e devem ser negociadas ou contestadas normalmente.

O prazo médio para começar o processo de regularização das propriedades é de cinco anos, contados a partir do dia 28 de maio de 2012, data da publicação da Lei no Diário Oficial da União. Após esses cinco anos, quem não estiver cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto aos órgãos ambientais e iniciado o processo de regularização de acordo com as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), não terá acesso aos financiamentos agrícolas.

Nos casos em que a recomposição de área for necessária, ela deve ser iniciada nos próximos dois anos, a partir da publicação da lei. A recomposição da Reserva Legal é de, no mínimo, 1/10 da área a cada dois anos. Com isso, a situação da propriedade deverá estar totalmente legalizada em aproximadamente 20 anos. Durante o período de regularização, todas as atividades legais podem ser mantidas.

O Cadastro Ambiental Rural, necessário ao produtor rural, é um formulário com informações sobre a propriedade rural e seu proprietário é obrigatório para todas as propriedades. O CAR está ligado ao Sistema Nacional de informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), para formar uma base de dados completa para controle e monitoramento das propriedades brasileiras.

O sistema está em níveis diferentes de desenvolvimento em cada um dos estados brasileiros, mas deverá ser unificado em um sistema nacional. Após a implantação do CAR nacional, os proprietários terão um ano, prorrogável por mais um, para adesão. Para ter informações sobre a inscrição no CAR, o proprietário deve buscar os órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.

Além disso, deve ser criado pela União em um ano, contado a partir de 28 de maio de 2012, o Programa de Regularização Ambiental. Cada estado terá seu PRA específico, em função das características próprias de cada região. A inclusão no PRA deve acontecer em um ano, após a sua implantação.

 

 

 

Fonte: Rural Br

Adaptação: Revista Agropecuária

     

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