Medida Provisória do Código Florestal é aprovada pela Câmara

A Medida Provisória 571/12, que corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) foi aprovada na terça-feira (18) pelo Plenário. O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a matéria. Ele retoma pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.

No texto aprovado, entretanto, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na Medida Provisória original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal. Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos. Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.

A votação da Medida Provisória na terça-feira foi possível depois de um acordo de procedimentos entre a maior parte dos líderes partidários.  Os partidos DEM, PV e PSOL não participaram do acordo.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), líder do governo, alertou que não há compromisso do Executivo com o mérito do texto aprovado na comissão e no Plenário. Ele afirmou "Cumprimentamos todos aqueles que participaram dos trabalhos da comissão, mas o governo não tem compromisso com o mérito porque não participou daquele acordo e concordamos em votar hoje para preservar tudo aquilo de bom que a MP trouxe".

A Medida Provisória do Código Florestal pode ter limites de proteção vetados. Segundo o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-líder do DEM, o eventual veto presidencial das mudanças feitas na comissão significa "um verdadeiro estelionato legislativo aplicado na comissão mista".

Os imóveis menores, a chamada "escadinha" não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos). Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d'água. Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

A exigência de recuperação da APP para nascentes e olhos d'água aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades. Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade. Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras).  Os lagos naturais e as lagoas permaneceram o seguinte: até 1 módulo fiscal recompor 5 metros de APP; maior que 1 e até 2 módulos recompor 8 metros de APP; maior que 2 e até 4 módulos recompor 15 metros de APP; maior que 4 módulos recompor 30 metros de APP. Nas veredas até 4 módulos fiscais recompor  30 metros de APP; maior que 4 módulos recompor 50 metros.

Fonte: Rural Centro

Adaptação: Revista Agropecuária

 

 

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