A
Lei Federal dos Crimes Ambientais, número 9.605, de doze de fevereiro de 1998 relata os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais.
No artigo 32 sãocitados atos considerados
crimes contra os animais, são eles: praticar ato de abuso; maus-tratos; ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em casos do descumprimento de algo dos itens, a pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
O decreto-lei número 24.645, de 10 de julho de 1934, define os
maus-tratos contra os animais. E ainda, na Constituição Federal de 1988, seu artigo 225, parágrafo 1º, cita que cabe ao poder público: VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente; VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
As ações consideradas
maus-tratos aos animais são: não dar água e comida diariamente; manter preso em corrente; manter em local sujo ou pequeno demais; deixar sem ventilação ou luz solar, desprotegido do vento, sol e chuva; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar o trabalho excessivo ou superior à sua força; abandonar; ferir; envenenar; utilizar para rinha, farra do boi, entre outros.
Fonte: Manual ANDA
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