Lei Federal de proteção aos animais

denuncieA Lei Federal dos Crimes Ambientais, número 9.605, de doze de fevereiro de 1998 relata os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. No artigo 32 sãocitados atos considerados crimes contra os animais, são eles: praticar ato de abuso; maus-tratos; ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em casos do descumprimento de algo dos itens, a pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. O decreto-lei número 24.645, de 10 de julho de 1934, define os maus-tratos contra os animais. E ainda, na Constituição Federal de 1988, seu artigo 225, parágrafo 1º, cita que cabe ao poder público: VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. As ações consideradas maus-tratos aos animais são: não dar água e comida diariamente; manter preso em corrente; manter em local sujo ou pequeno demais; deixar sem ventilação ou luz solar, desprotegido do vento, sol e chuva; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar o trabalho excessivo ou superior à sua força; abandonar; ferir; envenenar; utilizar para rinha, farra do boi, entre outros.   Fonte: Manual ANDA   Saiba quais são os procedimento de emergência mais comuns em clínicas especializadas em pets. Conheça os instrumentais ortopédicos usados em pets. Saiba quais são os regulamentos de um estabelecimento fabricante de ração animal.   24  

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