No dia 14 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei 380/11, Rebecca Garcia (PP-AM), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que tenha suas terras inundadas por enchentes sazonais, em período fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA). A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o benefício com valor de um salário mínimo por mês.
Segundo o deputado Heleno Silva (PRB-SE), o projeto irá ajudar na recomposição da atividade econômica dos agricultores familiares prejudicados pelas inundações. "As enchentes no Brasil destroem lavouras e inviabilizam o escoamento da produção agrícola. Trazem, assim, prejuízos imensuráveis à agricultura, que resultam, não apenas na perda da produção, mas também na perda do solo que havia sido tratado com fertilizantes e corretivos", afirmou.
Ainda segundo Heleno silva, de acordo com o IBGE, os agricultores familiares são responsáveis, por exemplo, pela produção de 70% do feijão, 84% da mandioca, e 49% do milho, consumidos no País.
Pela proposta, o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos: - registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista; - comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; - comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; - atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdição sobre a área que sofra a inundação.
Para ser beneficiado, o agricultor precisa ter se dedicado às atividades rurais, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas inundações, e não ter outra fonte de renda.
Conforme o texto, o seguro-desemprego será cancelado nas seguintes condições: - no início de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor; - em caso de morte do beneficiário, exceto se ele tiver dependente econômico exclusivo, a quem será repassado o benefício; - na hipótese de desrespeito às normas de preservação ambiental; ou - se for comprovada falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.
A eventual constatação de fraude para receber o seguro-desemprego implicará o cancelamento imediato do benefício, a devolução do valor recebido indevidamente, além de outras medidas civis e penais cabíveis.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Adaptação: Revista Agropecuária