As mudanças no novo Código Florestal

A Agência do Senado informou as principais mudanças do Código Florestal, de acordo com a própria Agência e com o projeto de lei.

Permanecem as especificações citadas, entretanto, torna possível a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% de suas reservas ambientais, sempre com a autorização do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Fica proibido o desmatamento nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), considerados locais vulneráveis, como topo de morros, beira de rios e encostas. Os produtores, atualmente, estão obrigados a recompor 30 metros de mata ciliar, para rios de até 10 metros de largura. Essa mudança foi feita na Câmara.

Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas mínimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Fica assegurado a todas as propriedades rurais manter as atividades agrossilvopastoris, nas margens dos rios, se consolidadas até 2008, e libera o cultivo de café e maçã, em Áreas de Preservação Permanente (APPs).  A ser aprovada em lei posterior, fica permitida a pecuária em encostas de até 45 graus.

No tocante às multas, o novo texto favorece, também, os produtores rurais com propriedades de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008. Eles terão a chance de converter suas multas com reflorestamento. Esta versão é igualmente válida para os grandes produtores rurais que promoveram desmatamentos até aquela data.

Ressaltam-se alguns benefícios concedidos para pequenos cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental, em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, estando o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), dos quais o órgão ambiental tenha conhecimento. O registro da reserva legal no CAR será isento de custos para unidades rurais familiares.

O prazo estabelecido pelo CAR é de um ano, prorrogável pelo mesmo período, para que os produtores registrem suas terras. Através desse cadastro o CAR fará o monitoramento, o planejamento ambiental e o controle do combate ao desmatamento, enquanto armazena dados e informações ambientais de todas as propriedades rurais.

Vantagens e benefícios ao produtor rural foram relatados, como incentivos econômicos para garantir a preservação do meio ambiente. Terão vantagens aqueles que preservarem as matas nativas, a biodiversidade, a regulação do clima, a beleza cênica natural, além de manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.

O prazo para que o poder público institua o programa para incentivar a preservação e recuperação ambiental é de 180 dias após a publicação do novo código.

 

Fonte: G1

Adaptação: Revista Agropecuária

 

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