A Lei Nº 12.669, de 19 de Junho de 2012, foi publicada nesta quarta-feira, 20 de junho, no Diário da União, e obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informarem ao produtor de leite o preço pago pelo litro do produto até o 25º dia do mês anterior à entrega. A não informação implicará à empresa o pagamento do maior preço praticado no mercado.
A obrigação dos laticínios de informar o preço do leite dentro desse prazo dará maior margem de negociação aos criadores, que poderão optar pela empresa que pagar mais. Segundo o presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Sant"Anna Alvim, a lei atende a uma reivindicação dos produtores de leite, que fazem parte de um dos poucos setores que só toma conhecimento do valor do seu produto na hora de receber o pagamento, o que ocorre, muitas vezes, até dois meses após a entrega da mercadoria nas usinas que beneficiam o produto.
O presidente da CNA acrescenta que os produtores sempre pediram que a indústria informasse um preço de referência, mesmo que fosse o mínimo. Ele argumenta que o preço informado não poderá ser muito baixo, caso o contrário, o produtor irá procurar outra indústria que estiver pagando mais; a não ser que as empresas criem um acordo comercial, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência.
Alvim acredita que a nova lei não deve prejudicar as negociações entre produtores e indústrias em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, onde existem conselhos paritários (Conseleite), que estabelecem os parâmetros técnicos e de mercado utilizados para definir o preço do leite entre as usinas. Ele afirmou que durante a discussão do projeto de lei no Congresso Nacional a CNA tentou excluir esses Estados da obrigação das indústrias de informar o preço ao produtor, mas não foi possível.
O presidente da CNA acrescentou ainda que outras duas propostas que existia no projeto de lei foram retiradas a pedido dos produtores. A primeira era sobre a proibição de diferenciação de preços entre produtores na entrega de leite a uma mesma indústria. Segundo ele, o deputado concordou em retirar essa proposta, porque a mudança nas normas sobre padrões de qualidade do leite implica preços diferenciados.
A outra proposta que foi retirada proibia a diferença de preços entre o período seco (entressafra) e o das águas (safra). O sistema permite o pagamento de valores menores durante a safra para os volumes excedentes a determinada cota. Segundo sua explicação, o deputado aceitou adiar as discussões sobre o sistema cota-excesso, a ser regulamentado nos próximos anos, a fim de incentivar os produtores que investem na produção de leite no período da entressafra, quando o custo é maior. O dirigente ilustrou essa problemática com o caso do Canadá, onde a cota para entrega de leite, às vezes, é superior ao preço da propriedade.
Fonte: Emater
Adaptação: Revista Agropecuária
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