A fabricação de ração e suplementos para animais de produção, trabalho e companhia é uma necessidade crescente que tem estimulado a ampliação e a construção de novas fábricas de rações em todo o país. No entanto, a participação nesse amplo Mercado demanda das indústrias o aperfeiçoamento dos processos e o oferecimento de produtos de qualidade e que garantam a segurança alimentar, um dos grandes desafios da empreitada.
Para estar de acordo com a exigência da legislação, o fabricante precisa ter conhecimento sobre a elaboração, implantação e gestão de Programas de Boas Práticas de Fabricação de Rações em conformidade com os requisitos legais vigentes, determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Atendendo aos dispositivos legais, o estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premix, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve, primeiramente, ser registrado no MAPA e cumprir o que determina a Instrução Normativa no04 do MAPA, de 23 de fevereiro de 2007, no que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF) e condições higiênico-sanitárias das fábricas.
As normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal são determinadas pela Coordenação de Produtos de Alimentação Animal (CPAA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), e são executadas pelos Fiscais Federais Agropecuários por meio de vistorias, fiscalizações e auditorias para verificação do atendimento da legislação.
De acordo com a Normativa no04, cada estabelecimento deverá possuir um manual de procedimentos de Boas Práticas de Fabricação (BPF), próprio e específico para o estabelecimento, que tenha base científica e que atenda as exigências da determinação legal. Além disso, a lei determina que todas as operações das fábricas sejam realizadas de acordo com esse manual, que deve ser claro e preciso, o suficiente para que todas as operações sejam executadas conforme o descrito por ele, e que o objetivo esperado seja atingido. Outra coisa sobre esse manual é que ele pode ser, a critério do estabelecimento, mais amplo e mais rigoroso que a supracitada Normativa.
Nas disposições gerais, o documento cobra que os estabelecimentos fabricantes de produtos com medicamentos devem estar classificados no Grupo 1 (NR), os estabelecimentos que forem classificados nos grupos 2 ou 3 terão prazos para se adequarem e os estabelecimentos que forem classificados no grupo 4 sofrerão interdição temporária até adequação.
O não cumprimento das obrigações dispostas na normativa em questão e em outros dispositivos legais implica em infração a legislação vigente, podendo o estabelecimento ser apenado nas formas previstas pelo Decreto 6296 de 11 de dezembro de 2007, que trata da inspeção e da fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Para que a fábrica esteja de acordo com a lei e, assim possa evitar problemas jurídicos, cabe ao fabricante inteirar-se da lei, a fim de que tenha conhecimentos para atender a todas as suas determinações, o que pode se solucionado a partir da participação em curso que trate dessas questões.
Fonte: CPT Cursos Presenciais
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