Compra de terras por estrangeiros contém novas regras

Foi publicada no dia 28/09 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país.

De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil deve solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.

O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.

A instrução envolve os Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.

A medida serve como orientação para o procedimento administrativo. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.

Fonte: Sou Agro

Adaptação: Revista Agropecuária

 

 

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