O comércio e distribuição de vacinas no Estado de Minas Gerais é regulamentada pela Portaria nº 1258 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que objetiva o maior controle sobre a qualidade dos produtos biológicos que são utilizados pelos programas sanitários, oferecidos aos produtores rurais, criadores de animais e outros consumidores.
Todas as exigências serão cobradas dos responsáveis pelos estabelecimentos que trabalham na comercialização e distribuição das vacinas, a partir do dia primeiro de agosto de 2013, a inspeção fica por conta dos fiscais do IMA.
A portaria não se aplica aos estabelecimentos veterinários, como clínicas, consultórios e hospitais que utilizam os produtos biológicos, exceto àqueles que, junto às atividades de Clínica Veterinária ou de Hospital, também têm um estabelecimento que comercializa produtos biológicos como as vacinas.
Fonte: CRMV - MG
Adaptação: Revista Agropecuária