A Lei número 5.889/73, o Decreto número 73.626/74 e o artigo 7º da Constituição Federal de 1988 regem os direitos e os deveres do trabalhador rural. O profissional que trabalha nessa área tem assegurado o salário mínimo, que deve ser observado de acordo com o piso salarial da categoria a que pertence o empregado.
A pessoa que oferece o trabalho, ou seja, aquela que emprega o trabalhador rural, é um pessoa física ou jurídica, que pode ser proprietária ou não. O empregador rural cultiva a atividade agro econômica, em tempo permanente ou temporário.
O trabalhador rural tem direito a jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, entre duas jornadas precisa ter um período mínimo de 11 horas. O trabalhador rural também tem direito a férias, ao 13º salario, ao aviso prévio, ao seguro desemprego, ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), entre outros.
Para maiores informações o trabalhador ou o empregador rural, pode consultar o Artigo 7º da Constituição Federal.
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Fonte: Lei Trabalhista
Adaptação: Revista Agropecuária