Fabricação e comercialização de ração

O Brasil é um grande produtor mundial de alimentos destinados aos animais, a regulamentação das técnicas utilizadas durante a produção veio com o auxilio no processo de melhoria da produção que é feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Os estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam e comercializam alimentos destinados à alimentação animal precisam ser registrados no MAPA, de acordo com a legislação vigente. A fiscalização dos estabelecimentos é a garantia das condições adequadas de higiene sanitária nos processos de fabricação e também a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.

Já a definição das normas de fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos é tarefa da Coordenação de Produtos de Alimentação Animal (CPAA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). A realização dessa tarefa é feita pelos Fiscais Federais Agropecuários por meio de vistorias, fiscalizações e auditorias.

A Instrução Normativa número 04/2007 refere às boas práticas de fabricação da ração e também das condições de higiene e sanidade. O registro dos produtos e da fábrica deve ser feito de acordo com as normas dispostas no decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei número 6.198/74 que se refere à Alimentação Animal.

 

Quais os princípios gerais de higiene do Codex Alimentarius?

Quais as enfermidades transmitidas por alimentos?

Quais os aspectos de microbiologia dos alimentos?

 

Fonte: CPT Cursos Presenciais

Adaptação: Revista Agropecuária  

 

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BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO DE RAÇÃO

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