O setor brasileiro de produção de alimentos destinados aos animais é grande, para regulamentar as técnicas utilizadas nas etapas de produção o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) definiu as condições de boas práticas de fabricação dos alimentos, estabeleceu regras para o funcionamento e registro dos estabelecimentos e registro e rotulagem dos produtos.
De acordo com a regulamentação do MAPA os estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam, exportam e comercializam rações e derivados destinados à alimentação animal devem possuir registro juntamente ao órgão.
As definições das normas para a fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos são realizadas pela Coordenação de Produtos de Alimentação Animal (CPAA) do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). A fiscalização fica a cargo do Fiscais Federais Agropecuários e tem como objetivo garantir as condições adequadas de higiene sanitária nos processos que se relacionam a fabricação do produto, e também a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.
Em caso de dúvida sobre a legislação é possível consultar a Instrução Normativa número 04/2007 que se refere às boas práticas de fabricação. Os registros dos produtos devem estar de acordo com o Decreto número 6.296/07, que regulamenta a Lei número 6.198/74 que se refere à Alimentação Animal.
Fonte: CPT Cursos Presenciais
Adaptação: Revista Agropecuária
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