O Novo Código Florestal aprovado pela Lei 12.651/2012 instituiu o CAR (Cadastro Ambiental Rural) como um instrumento nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais.
O novo código proíbe o desmatamento ilegal dentro do imóvel, determinando pena de multa, embargo e prisão dos proprietários que não obedecerem à lei, ou seja, a prisão do proprietário que cmeter algum tipo de infração nesse sentido.
De acordo com o novo código toda área de reserva legal desmatada ilegalmente, precisa ser imediatamente embargada e restaurada no prazo máximo de um ano. Não é autorizado nem anistiado novos desmatamentos, o CAR é o principal instrumento da regularidade ambiental do produtor.
Todo propriedade precisa ter a reserva legal, ou seja, área obrigatoriamente protegida dentro da propriedade. As áreas podem ser regeneradas com o abandono de atividades em determinada área para o desenvolvimento natural da vegetação nativa. Ou, de acordo com a situação, será preciso fazer a recomposição que se caracteriza como o plantio de novas mudas em área desmatada. O produtor ainda pode optar pela compensação, que caracteriza-se com a compra externa à propriedade de uma reserva legal, área comprada em forma de certificado, de outro produtor com área de preservação a mais determinado pela lei.
Fonte: http://car.pa.gov.br
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