O CAR – Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Foi instituído pela Lei Federal número 12.651/12.
O preenchimento pode ser auxiliado por setores: comunidades quilombolas - Fundação Palmares ou INCRA; outros povos e comunidades tradicionais - em regulamentação; terras indígenas - já estão cadastradas no sistema; assentamentos instituídos pelo Governo Federal e não titulados - já estão sendo cadastrados no sistema; assentamentos instituídos pelo Governo Federal e titulados - já estão sendo cadastrados no sistema; proprietários assistidos pela EMATER – EMATER; outros proprietários de até quatro módulos fiscais - cooperativas, sindicatos, prefeituras, federações; proprietários de acima de quatro módulos fiscais - é exigida a planta georreferenciada para importação do arquivo no CAR.
A Lei Federal 12.651/2012 faculta ao proprietário o direito de restaurar a Reserva Legal ou compensar em outro imóvel ou ainda comprar Cotas de Reserva Legal - CRA. Mas as regras e as normas de compensação ainda não estão totalmente estabelecidas.
Fonte: Portal IAP
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