Lei Leite Legal impulsiona a ovino-caprinocultura e a criação de indústrias do setor

Cresceu o interesse pelo investimento na criação de cabras e ovelhas e de indústrias para transformar os produtos originados desses animais no Estado de Minas Gerais. O interesse foi impulsionado pela Lei nº 19.583/2011, a qual foi homologada pelo governo mineiro, em outubro de 2011.

Conhecida como Leite Legal, a lei regulamenta a produção e comercialização de leite no setor e estabelece condições de higiene e sanidade para a produção artesanal do leite de cabra ou ovelha e seus derivados. Antes da regulamentação da atividade pelo Estado, os produtores contavam apenas com a possibilidade da inscrição federal pelo Ministério da Agricultura. Com a inspeção estadual, os criatórios de cabras e ovelhas podem oferecer seus produtos ao mercado formal de todos os municípios mineiros.

A Lei favoreceu também os produtores que já se encontravam na atividade, mas não tinham produção suficiente para obter a inspeção federal. Esses produtores também estão buscando a regularização estadual.

Os recursos criados pela nova legislação podem alterar a realidade mineira, na qual, segundo dados da Seapa, a insuficiência de indústrias em Minas, para o atendimento da demanda, faz com que os animais da produção mineira sejam enviados para o abate fora do Estado, mesmo este sendo o grande produtor de ovinos, com cerca de 500 mil cabeças, sendo o maior volume para corte. A lei também pode favorecer o processamento do leite das cabras, que também é feito em grande escala fora do Estado.

De acordo com Aurora Maria Guimarães Gouveia, coordenadora da Câmara Técnica de Ovinocaprinocultura do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), a Lei impulsionou a implantação de pequenas indústrias para a transformação dos produtos da caprinocultura e da ovinocultura em Minas Gerais.

Segundo ela, foi solicitado o registro de três unidades industriais ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), setor que, vinculado à secretaria, é o responsável pelo desenvolvimento de ações para o cumprimento das normas da inspeção estadual, referentes à manipulação e ao beneficiamento do leite, registro dos produtos, qualificação dos produtores e qualidade do leite, entre outras. Dessas unidades, duas devem trabalhar com leite de ovelha em Itapecerica, na região Centro-Oeste, e em Jabuticatubas, na região Central, e a outra com leite de cabra, em Itabirito, também na região Central.

Outra iniciativa impulsionada pela Leite Legal é a organização de dados para a implantação de uma indústria comunitária familiar à base de leite de cabra em Teófilo Otoni ou Poté, também região Central. A iniciativa é do núcleo regional da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado de Minas Gerais (CaprileiteAccomig) em Teófilo Otoni (Vale do Mucuri), em parceria com a Secretaria da Agricultura.

Para a implantação ou transformação de empresas, que poderão absorver a produção de leite de cabra e ovelhas e a carne dos animais, as áreas indicadas estão localizadas junto aos grandes polos de produção, até agora voltados, exclusivamente, para a subsistência dos agricultores. Nesse sentido, Gouveia destaca o projeto de adequação de um frigorífico de Poté, que dentro de 12 meses deverá estar apto para, conforme a inspeção estadual, abater cabritos e carneiros.

Segundo a coordenadora da Cepa, com a regulamentação da atividade, o leite de cabra e de ovelha e seus derivados, podem ser incluídos na cesta básica em creches, asilos e merenda escolar, como produtos da agricultura familiar.

 

Fonte: Rural Centro

Adaptação: Revista Agropecuária

 

 

 

 

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